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No setor da construção, é perfeitamente normal que um empreiteiro solicite um adiantamento antes do início das obras.
No entanto, alguns profissionais acabam por exigir valores excessivos ou injustificados, colocando o cliente numa posição vulnerável.
Assim, é essencial compreender onde termina a normalidade e começa o abuso.
Neste artigo, vais descobrir como identificar um pedido de adiantamento abusivo e, sobretudo, como te proteger.
📜 1. O que é um adiantamento na construção?
Um adiantamento é um pagamento parcial do valor total da obra, efetuado antes do início dos trabalhos.
De um modo geral, este montante serve para que a empresa:
- adquira os materiais necessários,
- reserve a data de início,
- e garanta o compromisso do cliente.
👉 De forma resumida, um adiantamento razoável situa-se entre 20% e 30% do valor total do orçamento.
Dessa forma, o empreiteiro cobre as primeiras despesas sem colocar o cliente em risco.
⚠️ 2. Quando é que um pedido de adiantamento se torna abusivo?
Um pedido torna-se abusivo quando ultrapassa as práticas habituais do mercado ou não é devidamente justificado pela natureza do projeto.
Além disso, pode revelar uma falta de transparência ou até uma tentativa de fraude.
Exemplos de práticas abusivas incluem:
- O empreiteiro pede mais de 50% antes de começar a obra;
- A empresa exige o pagamento total antecipado;
- Não apresenta comprovativos de compra de materiais após o pagamento;
- O orçamento não está assinado ou não contém as menções legais obrigatórias.
💡 Atenção: um adiantamento excessivo pode resultar em abandono de obra ou mesmo perda financeira, caso o empreiteiro desapareça.
Por isso, é importante manter-se vigilante.
🧾 3. O que diz a lei
Embora a lei não defina um valor fixo para os adiantamentos, ela exige transparência e consentimento mútuo entre as partes.
Ou seja, o cliente deve saber exatamente o que está a pagar e porquê.
Além disso:
- O orçamento deve indicar claramente o valor e as condições do adiantamento;
- O cliente nunca é obrigado a pagar antes de assinar o documento;
- Em caso de litígio, o cliente pode recusar um adiantamento excessivo sem perder o direito à execução da obra.
📌 Em Portugal, a prática mais comum situa-se entre 20% e 40%, dependendo da dimensão da obra e dos materiais a adquirir.
Portanto, se alguém exigir mais do que isso, convém desconfiar.
🧰 4. Como se proteger contra abusos
Felizmente, existem várias formas simples de se proteger.
Antes de mais nada, é fundamental ler atentamente o orçamento e pedir explicações sempre que algo não esteja claro.
Segue algumas medidas práticas:
- Exigir sempre um orçamento detalhado, com NIF e menções legais;
- Nunca pagar mais de 30% antes do início da obra;
- Pedir recibo ou fatura por cada pagamento efetuado;
- Verificar a reputação da empresa (avaliações, site, número de alvará, etc.);
- Negociar pagamentos faseados, por exemplo:
- 30% na adjudicação,
- 40% durante a obra,
- 30% na conclusão.
Dessa maneira, o cliente mantém o controlo sobre o progresso e garante que o trabalho é realmente executado.
💬 Conselho Empresa Fragata: um bom profissional inspira confiança pela sua seriedade — e não pela pressão financeira que exerce.
🏡 5. As boas práticas de um empreiteiro sério
Na Empresa Fragata, acreditamos que a confiança se constrói com transparência e responsabilidade.
Por isso, seguimos uma política clara e rigorosa:
- Nunca pedimos mais de 30% antes do início dos trabalhos;
- Faturamos por etapas, conforme o avanço real da obra;
- Mantemos total transparência sobre os materiais e custos;
- E formalizamos tudo por escrito, garantindo proteção a ambas as partes.
Assim, asseguramos tranquilidade, segurança e qualidade em todos os nossos projetos.
✅ Conclusão
Em resumo, os pedidos de adiantamento abusivos são uma prática que prejudica a confiança entre clientes e empreiteiros.
No entanto, um adiantamento justo, transparente e bem documentado é sinal de profissionalismo e respeito mútuo.
Portanto, informa-te, compara e exige provas antes de pagar qualquer valor — porque um bom empreiteiro não tem nada a esconder.
Mais informações no Portal do Consumidor – Direitos em contratos e orçamentos
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